Vendeu a sua casa e está reformado ou tem mais de 65 anos? Pode poupar dezenas de milhares de euros em mais-valias

Milhares de portugueses vendem a sua habitação própria e permanente e acabam por ter de entregar dezenas (ou até centenas) de milhares de euros ao Estado em mais-valias. Mas poucos sabem que, se forem reformados ou tiverem mais de 65 anos, existe uma alternativa legal que lhes permite ficar completamente isentos desse imposto.

Se for reformado ou tem mais de 65 anos, pode ficar isento de mais-valias caso venda a sua habitação própria e permanente.

Veja como.

(Não se aplica a casas de segunda habitação, de férias ou outras).

O que são mais-valias?

Sempre que vende uma casa por um valor superior ao que pagou por ela (já com algumas correções e deduções permitidas por lei), tem de pagar imposto (IRS) sobre esse lucro. A taxa máxima de IRS sobre as mais-valias pode chegar aos 25% do valor do ganho (cerca de 50% de IRS sobre 50% do valor das mais-valias, daí os 25%).

A forma mais comum de evitar esse imposto é reinvestir o valor da venda noutra habitação própria e permanente, no prazo de 3 anos. Mas e se não quiser ou não puder comprar outra casa?

Esta situação é especialmente grave e injusta quando a casa é vendida – não para um negócio imobiliário com o objetivo de ganhar dinheiro – mas por necessidade de mudar para uma casa mais pequena ou com melhores condições de mobilidade (um rés-do-chão, por exemplo), para pagar despesas de saúde ou um lar de terceira idade.

É aqui que entra a alternativa pouco conhecida para reformados ou maiores de 65 anos. É a primeira vez que falo sobre este assunto.

Como funciona esta isenção?

Desde 2019, a lei permite que reformados ou maiores de 65 anos (ou cônjuges com essa idade ou reforma) possam ficar isentos de pagar mais-valias se, nos 6 meses após a venda, colocarem o valor da venda (ou parte dele) num:

  • Seguro de vida financeiro,
  • Fundo de pensões,
  • Certificados de Reforma (do Estado),
  • Planos de Poupança Reforma pan Europeus (não os nacionais).

Estes produtos financeiros têm de ter pagamentos regulares (mensais, trimestrais, etc.) e só pode resgatar até 7,5% do capital investido por ano. Tem tudo o que precisa saber no Artº 10, nº 7 do Código do IRS.

Um exemplo prático:

Vamos imaginar o caso do António:

  • Comprou a casa por 100.000 € após 1989
  • Vendeu agora por 650.000 €

O lucro sujeito a imposto são cerca de 400.000 € (650 mil menos 100.000 da compra, mais a valorização da casa, descontando outras despesas e correções monetárias, etc.). Se não fizer nada, pode ter de pagar cerca de 100.000 € de mais-valias em IRS. Nota: o valor está arredondado para facilitar as contas e serve apenas de indicação.

Mesmo que compre uma nova casa mais pequena e a mais-valia fosse de “apenas” 300 mil euros, teria de pagar mais de 50.000 € em imposto.

Mas se aplicar esses 300 mil euros num fundo de pensões ou seguro de vida com prestações regulares, não paga nenhum imposto sobre as mais-valias e passa a receber, por exemplo, 22.500 € por ano, divididos em 12 prestações mensais de 1.875 €, até esgotar o capital.

Atenção aos prazos e condições

  • Prazo para investir: até 6 meses após a venda
  • Valor resgatável por ano: no máximo 7,5% do capital
  • Pagamento obrigatoriamente em prestações regulares

Se deixar passar esse prazo, se interromper as prestações ou levantar o dinheiro todo de uma vez, perde o benefício fiscal e terá de pagar o imposto todo que não pagou.

Vantagens adicionais

Além de evitar as mais-valias, o rendimento que tiver com este investimento é tributado a 8%, em vez dos habituais 28% dos produtos financeiros normais.

Como vê, pode poupar dezenas de milhares de euros em mais-valias, mas este produto não é para todos. Na maior parte dos casos, o capital não é garantido e não fica com o dinheiro disponível na sua totalidade: recebe em prestações.

Nos vários bancos e seguradoras vai ter de procurar um produto que seja adequado ao seu perfil e tenha em atenção as comissões que cobram e quanto renderam nos últimos anos.

E mais: se morrer antes de usar todo o dinheiro, os herdeiros recebem o valor total como herança, sem pagar imposto sobre essa parte, porque é uma herança e não a venda de uma casa.

Onde encontrar estes produtos?

Este tipo de produto financeiro chama-se tecnicamente “produto de desacumulação com prestações regulares”. Já existem no mercado em bancos, seguradoras e gestoras de fundos como:

  • Fidelidade
  • AGEAS Pensões
  • Santander
  • BPI
  • Millennium BCP
  • Montepio
  • Stoik
  • Optimize
  • Outras
  • (Assim que encontrar mais, atualizarei esta lista)
  • A CGD está a preparar um produto deste tipo, que ficará disponível até ao fim do ano.

Fale com o seu gestor de conta ou seguradora e diga apenas que quer evitar pagar mais-valias da venda da sua casa colocando o dinheiro num fundo de pensões ou seguro de vida com prestações regulares. Eles saberão do que está a falar. Nem todos os bancos e seguradoras têm estes produtos.

Dica:

Se vendeu ou está a pensar vender a sua casa, tem mais de 65 anos ou está reformado (independentemente da sua idade), e não quer ou não pode comprar outra casa, não tome decisões sem conhecer esta alternativa. Pode poupar dezenas de milhares de euros e transformar o valor da venda numa “renda mensal” para reforçar a sua reforma.

Mas atenção ao prazo de 6 meses. Se deixar passar esse tempo, não há volta a dar.

 

Fonte: Contaspoupança.pt

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